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Operação Sincronia da PCDF

Publicada em 01/02/23 às 11:12h - 14 visualizações

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Operação Sincronia da PCDF
 (Foto: RELÂMPAGO NEWS)
A Polícia Civil do Distrito Federal – PCDF, por intermédio da Delegacia Especial de Repressão aos Crimes Cibernéticos – DRCC/PCDF, em apoio operacional e ação conjunta com a Polícia Civil do Estado de São Paulo - PCSP, deflagrou, na manhã desta terça-feira (31) a Operação Sincronia para realizar a prisão de um homem acusado de aplicar golpe do falso boleto e causar prejuízo contra uma vítima em São Paulo.

A operação conjunta foi deflagrada pela PCDF para prestar apoio à Divisão de Crimes Cibernéticos—4ª DCCIBER/DEIC—, unidade da PCSP criada para combater os crimes cometidos por meios eletrônicos.

Segundo a investigação, após invasão de um dos e-mails da empresa da vítima, boletos falsos foram enviados para os clientes da empresa. Nesse sentido, após autorização, os policiais cumpriram um mandado judicial de busca e apreensão na região administrativa do Gama/DF.

Na casa do suspeito, a equipe apreendeu dispositivos eletrônicos — celulares, HDs, pendrive e chips de telefonia— que serão encaminhados a exames periciais para a coleta de provas digitais armazenadas nos respectivos equipamentos eletrônicos.

Restou instaurado inquérito policial visando à apuração de crimes cibernéticos praticados pelo investigado. “Conforme noticiado pelo representante da empresa da vítima, foram enviados três boletos falsos a clientes, que contabilizam R$ 157 mil”, destaca o delegado Dário Freitas, da DRCC.

Visando à racionalização da investigação, foram instaurados procedimentos policiais próprios para fins de identificar os beneficiários das principais operações fraudulentas apontadas pela vítima, individualizando-se, por conseguinte, as respectivas condutas, que, nesta fase inicial, indicam a prática do crime descrito no artigo 154-A do CPB (Invasão de dispositivo informático) pena de Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa, sem prejuízo de eventual estelionato, e, possivelmente, daquele a que se refere o artigo 288, do mesmo estatuto penal (associação criminosa), com pena de um a três anos, explica Freitas.

Ainda, durante o cumprimento das buscas a Polícia Civil do Distrito Federal encontrou medicamento abortivo Cytotec de posse do alvo da busca para posterior revenda, bem como porção de maconha para uso próprio. Diante dos fatos, o investigado foi conduzido à sede da DRCC, onde foi submetido aos procedimentos legais pela prática de crimes previstos no art. 273, § 1º-B, inciso V, do Código Penal e artigo 28, caput, da Lei 11.343/06.

“O indivíduo foi ouvido formalmente e indiciado pelo crime de venda e exposição à venda de produtos destinados a fins medicinais, de procedência ignorada. O delito prevê pena de até 15 anos de reclusão”, finaliza o delegado da DRCC.

Assessoria de Comunicação/DGPC



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