De acordo com a secretária-geral da Comissão dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil, Isadora Costa, a medida fere um direito essencial íntimo. “Há uma recomendação para que os estabelecimentos prisionais tenham um local para a visita íntima. Ao nosso ver, pode ser inconstitucional, porque a competência para legislar sobre isso é federal”, argumenta.
“Visita íntima não é só sexo, mas também um momento para os dois terem um contato com o companheiro sem interrupção do mundo externo, estreitar laços, conversar sobre a relação”, concluiu em entrevista ao g1.
Convívio com os demais
As visitas íntimas estavam proibidas no sistema penitenciário goiano desde a pandemia. Em abril de 2022, a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP) publicou uma portaria vetando permanentemente esse modelo.
Atualmente, as visitas são feitas por meio de parlatório, o que diz respeito a conversa telefônica separada por um vidro; ou por convivência familiar, o que permite abraço e aperto de mão em um espaço adaptado para que os presos possam conviver com os familiares.
Em nota a DGAP reforçou que a proibição “é extremamente importante para o avanço das questões de controle do cárcere. Por outro lado, não interfere na ressocialização, pois as demais visitas são mantidas e garantem o contato familiar que os presos necessitam com familiares”.
Já a presidente da Associação dos Familiares e Amigos de Pessoas Privadas de Liberdade do Estado de Goiás (AFPLGO), Patrícia Benchimol, diz que a lei publicada pegou de surpresa quem tem parentes presos. “A gente tinha esperança de que as visitas íntimas pudessem voltar. Nas visitas, hoje, é você sentado de um lado de uma mesa e a família do outro e só 30 minutos. Não dá para conversar direito”, argumentou.
Fonte: O Tempo