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Justiça do DF mantém condenação de Arruda em processo da Caixa de Pandora

Publicada em 20/10/22 às 08:43h - 24 visualizações

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Justiça do DF mantém condenação de Arruda em processo da Caixa de Pandora
A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) manteve a condenação do ex-governador José Roberto Arruda (PL) por improbidade administrativa em um dos processos relacionados à operação Caixa de Pandora — deflagrada em 2009. A sessão ocorreu na tarde desta quarta-feira (19/10).


Arruda foi condenado pela prática de atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito e que atentam contra os princípios da administração pública. Com a sentença, Arruda sofre a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio equivalente ao valor de R$ 250 mil; pagamento de multa civil no valor de três vezes ao dano causado ao Estado; e pagamento, de forma solidária, da quantia de R$ 2 milhões por danos morais coletivos.

Além disso, o ex-governador teve os direitos políticos suspensos por 10 anos. Nesse período, segundo o TJDFT, ele está proibido de ocupar cargos ou funções públicas e de contratar com o Poder Público, ainda que por meio de interposta pessoa, assim como de prosseguir com os contratos em curso, receber benefícios fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

Provas lícitas
Em primeira instância, Arruda foi condenado às sanções impostas pela Lei de Improbidade Administrativa e ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 2 milhões. Ele recorreu, questionando a validade da delação de Durval Barbosa e a legalidade das provas.

Ao analisar o recurso, a 4ª Turma Cível observou que as provas colhidas eram lícitas e que, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a gravação realizada por um dos interlocutores sem que o outro tivesse conhecimento também é válida e, por isso, o magistrado manteve a condenação.

“Sendo evidente, do conjunto probatório, que os réus, em conluio, passaram a operar ‘esquema’ de recebimento e distribuição de vantagens ilícitas, provenientes de propinas pagas por empresas que prestavam serviços na área de informática da CODEPLAN, há que se reputar hígida sua condenação como incursos nas condutas descritas no art. 9º, caput, e 11, ambos da Lei de Improbidade Administrativa”, destacou a decisão da Turma.








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