O MEI foi criado em 2009 para tirar da informalidade profissionais autônomos e pequenos empreendedores. É um tipo de empresa simples e que se ajusta muito bem às necessidades de quem atua de forma autônoma. Ao se formalizar como MEI, o empreendedor passa a ter um CNPJ próprio, a possibilidade de emitir notas fiscais e de ter acesso aos benefícios da Previdência Social, ou seja um modelo empresarial simplificado, com limite de faturamento anual de R$ 81 mil, criado para facilitar a formalização de pessoas que trabalham de maneira autônoma.
Desde que o regime MEI foi criado, diversas mudanças aconteceram na lista de atividades permitidas. Algumas foram incluídas, outras ocupações precisaram deixar esse modelo de empresa e seguir um novo formato.
Segue algumas atividades adicionadas à lista de ocupações permitidas e adicionadas à lista do CNAE MEI em 2023:
· Adestrador(a) de animais independente; |
· Apicultor(a) independente; |
· Banhista de animais domésticos independente; |
· Comerciante de peças e acessórios novos para motocicletas e motononetas independente; |
· Comerciante de peças e acessórios usados para motocicletas e motononetas independente; |
· Confeiteiro(a) independente; |
· Cuidador(a) de animais (pet sitter) independente; |
· Diarista independente; |
· Editor(a) de jornais diários independente; |
· Editor(a) de jornais não diários independente; |
· Esteticista de animais domésticos independente; |
· Instalador(a) e reparador de cofres, trancas e travas de segurança independente; |
· Locador(a) de motocicleta, sem condutor, independente; |
· Motorista (por aplicativo ou não) independente; |
· Piscineiro(a) independente; |
· Prestador (a) de serviços de colheita sob contrato de empreitada independente; |
· Prestador (a) de serviços de poda sob contrato de empreitada independente; |
· Prestador (a) de serviços de preparação de terrenos sob contrato de empreitada independente; |
· Prestador (a) de serviços de roçagem, destocamento, lavração, gradagem e sulcamento sob contrato de empreitada independente; |
· Prestador (a) de serviços de semeadura sob contrato de empreitada independente; |
· Proprietário(a) de bar e congêneres, com entretenimento, independente; |
· Proprietário(a) de bar e congêneres, sem entretenimento, independente; |
· Tosador(a) de animais domésticos independente; |
· Transportador(a) intermunicipal coletivo de passageiros sob frete em região metropolitana independente; |
· Transportador(a) intermunicipal e interestadual de travessia por navegação fluvial independente; |
· Viveirista independente.
Se sua atividade continua permitida e o seu negócio se enquadra como MEI, vale lembrar da importância de manter o pagamento do DAS MEI com pontualidade, até o dia 20 de cada mês, e de manter as contas em ordem.
Para maiores informações, os cidadãos novo gamenses que tem interesse em ser MEI ou sanar dúvidas, pode procurar a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, localizada próximo à feira do produtor rural. |