A 7ª Turma Cível do TJDFT manteve a sentença que anulou o ato administrativo que concedeu às concessionárias que prestam serviço público de transporte no Distrito Federal auxílio emergencial durante a pandemia da Covid-19. As empresas Expresso São José, Auto Viação Marechal, Urbi Mobilidade Urbana, Viação Piracicabana e Viação Pioneira terão que devolver aos cofres públicos os valores que receberam à título do auxílio.
Na ação civil pública, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) afirma que o Distrito Federal concedeu às empresas auxílio emergencial no valor de mais de R$ 90 milhões. Essa quantia, segundo o autor, serviria de aporte para custos operacionais enquanto durasse a pandemia. De acordo com o MPDFT, o auxílio foi criado sem o devido processo legal. Pede que seja reconhecida a ilegalidade da concessão do auxílio por parte da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do DF.
Em primeira instância, foi decretada a nulidade do ato administrativo de concessão do denominado “auxílio emergencial” às concessionárias de prestação de serviço público de transporte. Como consequência, as empresas foram condenadas a devolver aos cofres públicos todos os valores líquidos que receberam a título de “auxílio emergencial”. Os réus recorreram.