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Distrito Federal

Ibaneis aguarda plenário do STF para avaliar transporte gratuito no 2º turno

Publicada em 19/10/22 às 15:12h - 19 visualizações

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Ibaneis aguarda plenário do STF para avaliar transporte gratuito no 2º turno

O governador Ibaneis Rocha (MDB) vai aguardar decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal (STF) para avaliar a liberação do transporte gratuito para o 2º turno das eleições no Distrito Federal. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, na tarde de terça-feira (18/10), liberou o transporte público gratuito, mas que ficaria a cargo das prefeituras e estados.

A decisão de Barroso dá segurança jurídica a estados e municípios, porque afasta a caracterização de crime eleitoral ou improbidade administrativa. Como foi uma liminar expedida a pedido da Rede Solidariedade, o tema também passará por julgamento virtual no Supremo para desfecho definitivo. Até o momento, os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia e Dias Toffoli votaram, e seguiram o voto de Barroso.


Inicialmente, o governador, pela manhã, não pretendia liberar a oferta de transporte público gratuito, mas a pedido do presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), Roberval Belinati, que enviou ofício solicitando o transporte gratuito no dia de eleição, Ibaneis considerou que aguardará o desfecho do plenário do Supremo. O governador deve analisar, junto a secretarias de governo, a viabilidade para conceder ou não transporte gratuito em 30 de outubro.


No segundo turno, os eleitores brasilienses votam apenas na disputa presidencial.


Saiba mais sobre a decisão do STF sobre transporte gratuito

Barroso emitiu decisão, na terça-feira (18/10), que autoriza as prefeituras a disponibilizarem transporte público de passageiros gratuitamente, em 30 de outubro, dia do segundo turno das eleições. O ministro entendeu tratar-se da garantia constitucional do direito de voto e que, por isso, não deverá haver discriminação de acordo com a preferência política do eleitor.

A decisão concede segurança jurídica aos municípios, evitando a caracterização de crime eleitoral ou improbidade administrativa. No entanto, Barroso deixou claro não tratar-se de uma gratuidade universal do serviço de transporte. A medida demandaria uma lei específica e uma previsão orçamentária.


Caberá a cada prefeitura disponibilizar ou não o benefício. “Fica o Poder Público municipal autorizado a determinar (e as concessionárias ou permissionárias do serviço público a promover) a disponibilização gratuita do serviço de transporte público urbano coletivo de passageiros em dias de realização de eleições, inclusive com linhas especiais para regiões mais distantes dos locais de votação”, diz o texto.


Na terça, alguns parlamentares se reuniram com o ministro Barroso e com o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, para tratar do tema.




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