ATENÇÃO NOVO GAMA: CNH SOCIAL – NOVA LEI AMPLIA ACESSO À HABILITAÇÃO PARA PESSOAS DE BAIXA RENDA

Nova lei permite uso de recursos de multas de trânsito para custear habilitação gratuita e amplia o acesso à mobilidade e ao emprego

A partir do dia 12 de agosto de 2025, entra em vigor a nova Lei nº 15.153/2025, que modifica o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para autorizar o uso de recursos arrecadados com multas no financiamento da formação de condutores de baixa renda. Com isso, o programa CNH Social passa a ter respaldo legal e pode ser implementado pelos Detrans em todo o país, oferecendo a carteira de motorista de forma totalmente gratuita.

Quem pode solicitar a CNH Social

Para ter acesso ao benefício, é preciso atender a três critérios básicos:

  • Ter 18 anos ou mais;
  • Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • Ter renda familiar per capita de até meio salário mínimo, atualmente R$ 706,00 por pessoa.

O cadastro no CadÚnico deve ser feito presencialmente em um CRAS (Centro de Referência de Assistência Social).

Tudo incluído: das aulas à emissão da carteira

O programa cobre integralmente todas as etapas para obtenção da CNH:

  • Exames médicos e psicológicos;
  • Aulas teóricas e práticas;
  • Taxas de prova, inclusive para segunda tentativa;
  • Emissão da carteira.

A prioridade será para a primeira habilitação nas categorias A (moto) e B (carro), mas os estados poderão ampliar a gratuidade para categorias como C, D e E, conforme suas necessidades e regulamentações locais.

Acesso ao trabalho e à cidadania

A CNH Social é mais do que um documento: é uma ferramenta de mobilidade, autonomia e inclusão no mercado de trabalho. Com a carteira em mãos, os beneficiários poderão atuar em diversas frentes, como transporte de passageiros, serviços de entrega, trabalho no campo ou em áreas com transporte público insuficiente.

A carteira obtida pelo programa tem a mesma validade legal da CNH paga e pode ser usada para fins profissionais, desde que respeitadas as exigências legais específicas de cada categoria.

Estados definirão regras e cronogramas

Apesar da autorização federal, cabe aos Detrans estaduais e do Distrito Federal regulamentar e operacionalizar o programa. Serão esses órgãos os responsáveis por definir os editais, critérios de seleção e cronogramas de inscrição. Por isso, é fundamental que os interessados acompanhem as atualizações nos sites e canais oficiais de seus respectivos Detrans.

A expectativa é que a nova lei amplie de forma significativa o número de condutores habilitados no país, sobretudo entre os que mais precisam. Segundo o Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach), atualmente mais de 25,6 milhões de mulheres possuem CNH no Brasil — um número que deve crescer com a implantação da CNH Social.

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